No primeiro quadrimestre de 2015, o OSB analisou um Edital da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), empresa pública do Governo do Distrito Federal, e três processos de inexigibilidade promovidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Quanto à NOVACAP, a análise demonstrou haver algumas irregularidades menores no instrumento convocatório utilizado, mas que não aconselhariam a sustação do processo.
A análise relacionada à CLDF concluiu pela razoabilidade da inexigibilidade dos dois processos referentes ao credenciamento de clínicas junto ao FASCAL. Ao se possibilitar que qualquer clínica interessada adira a lista de credenciados não se inviabiliza a oportunidade igualitária de participação, pelo contrário, ela é maximizada. De toda forma, não parece mesmo possível que haja processo seletivo entre interessados no objeto de contratação específico.
Tanto a NOVACAP quanto a CLDF responderam devidamente ao OSB e, na maioria dos casos, sua justificação foi considerada suficiente.
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